Direito Trabalhista Seção 2

Sua causa!

Caro aluno, vamos à segunda seção?
Na Seção 1 você se deparou com a petição inicial da reclamação trabalhista movida por Helena Nunes contra Eduardo Macedo. Ela requer o vínculo de emprego como trabalhadora doméstica, ao fundamento de que estão presentes todos os requisitos do art. 1º, da Lei Complementar nº 150/15.
Além de declaração de reconhecimento da relação de emprego, pugna pelo pagamento de todas as verbas rescisórias e pela multa do art. 477, da CLT.
Ela, também, formula pedido de pagamento do adicional de viagem previsto no art. 11, da invocada Lei Complementar.
Por fim, pugna pelo recebimento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
A reclamação trabalhista foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Belém-PA, sob o número (nº do 0001111-20.2022.5.08.0001)
O propósito do NPJ é justamente capacitá-lo para a realidade do mundo jurídico, de modo que você esteja preparado para representar tanto a reclamante, quanto o reclamado. Nesse contexto, a proposta é de inversão de papéis. Assim, você agora será o advogado de Eduardo Macedo. Lembrese que essa inversão é apenas para fins didáticos, uma vez que você não pode representar as duas partes em processo judicial.
Em reunião no seu escritório Eduardo passa a municiá-lo com informações e documentos. O primeiro que ele lhe entrega é a notificação enviada pela 1ª Vara do Trabalho de Belém-PA. Nela consta a citação e a intimação para comparecimento na audiência que irá ocorrer em 11/04/2022, às 09h00minº Também consta que as partes e testemunhas deverão comparecer na referida assentada, já que se trata de audiência única.
Acerca dos fatos, Eduardo Macedo afirma que a reclamante somente trabalhava duas vezes por semana. Afirma que, de fato, às vezes ela ia prestar serviços na sexta-feira, mas que isso ocorria quando se ausentava num dos outros dias. Ele lhe deixa todos os recibos referentes a cada um dos dias em que houve a prestação de serviços.
Afirma que ela tinha mais de uma hora de intervalo, pois ia almoçar com seu filho Eduardo e o levava no parquinho do edifício que residia todos os dias, por volta de meio-dia, ficando lá até por volta de 13h15minº
Quanto à viagem, Eduardo Macedo afirma que Helena é uma pessoa da família e que foi convidada para ir para se divertir e não para trabalhar.
Diante das informações que lhe foram repassadas, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.

Fundamentando!

Inicialmente, vamos analisar as questões que envolvem o Direito Processual do Trabalho e que são necessárias para a elaboração da peça processual..

1) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1.1. Resposta da reclamada (ré) no Direito Processual do Trabalho

O réu, no Direito Processual do Trabalho, é chamado de reclamado. A ele incumbe o direito de responder à petição inicial. A resposta do réu é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está consagrada no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
O princípio da preclusão é intrinsecamente relacionado com esse momento processual. O reclamado somente terá essa oportunidade de se insurgir contra o que foi aduzido na petição inicial e em face dos documentos acostados aos autos. Assim, você deve lançar mão de todos os fundamentos fáticos e jurídicos aptos a defender os interesses do seu cliente.
Embora o art. 847, da CLT, autorize a apresentação da peça processual oralmente, no prazo de 20 minutos, durante a audiência, é sempre recomendável que seja elaborada de forma escrita. Assim, você consegue abordar, de forma objetiva e completa, todos os pontos necessários para a defesa de seu constituinte.
Como o processo trabalhista é eletrônico (PJe), a peça processual deve ser inserida no sistema antes do início da audiência, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT.
A peça processual deve ser muito bem elaborada, não podendo apenas negar os fatos e/ou o direito aduzido na petição inicial (negativa geral), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, conforme disciplina o art. 341, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 769, da CLT.
A petição deve ser elaborada observando critérios lógicos. Por exemplo, se houvesse uma preliminar de incompetência em razão da matéria a ser suscitada, isto é, que a Justiça do Trabalho não poderia processar e julgar o conflito, ela deveria vir antes ou depois do mérito? Por óbvio que antes, visto que, se fosse acolhida, o julgamento sequer adentraria ao mérito da demanda.
As preliminares são de ordem processual, já que objetivam a extinção do processo e/ou do pedido sem julgamento do mérito. Já quando se adentra a discussão do mérito, o intuito é a improcedência total dos pedidos.
A organização de sua peça deve ser simples e didática. Em vez de ter um tópico "dos fatos" e outro "do direito", organize levando em consideração os temas da petição inicial. A título ilustrativo, se os pedidos fossem de equiparação salarial e de participação nos lucros e resultados, a sugestão seria você criar tópicos distintos, cada um com a sua temática (equiparação salarial e de participação nos lucros e resultados). Em cada um você desenvolve os fatos e o direito atinentes àquelas questões.
Uma vez passadas as dicas para a elaboração de uma peça processual concisa e completa, vamos analisar o fluxograma abaixo, a fim de que você tenha ciência do trâmite processual de uma reclamação trabalhista na primeira instância:

Figura 2.1: Principais atos processuais praticados na 1ª instância trabalhista.

Fonte: elaborado pelo autor.

Uma vez distribuída a petição inicial, ela é sorteada para A Vara do Trabalho em que a reclamação trabalhista irá tramitar, assim como é atribuído, um número aos autos. Já na distribuição, via de regra, é designada audiência, com dia e horário já informados no ato citatório.

O Direito Processual do Trabalho foi construído partindo da premissa da hipossuficiência processual do reclamante. Portanto, na CLT existem algumas inversões de ônus de prova e um certo tratamento diferenciado entre reclamante e reclamado. Na hipótese de o reclamante se ausentar da audiência inicial ou única, por exemplo, a consequência é o arquivamento do feito (extinção sem julgamento do mérito). Já a falta do reclamado acarreta em revelia e confissão (art. 844, da CLT).

Aluno, é muito importante você consultar a legislação atualizada. Nos últimos anos foram diversas as modificações, dentre elas a Lei nº 13.467/17, conhecida como "Reforma Trabalhista". Na temática sob análise, ela alterou a redação do art. 844, da CLT, inserindo o seu parágrafo 5º, com a previsão de que, mesmo na hipótese de a reclamada ou seu representante legal não comparecer na audiência, a contestação e documentos eventualmente apresentados devem ser aceitos, desde que seu advogado esteja presente na audiência.

Além de todo o exposto, você deve analisar o prazo para a apresentação da peça processual e, também, se é o momento adequado para juntar à reclamação trabalhista os eventuais documentos importantes para a solução do litígio.

2) DIREITO DO TRABALHO

Vamos agora verificar os principais pontos do Direito do Trabalho para a elaboração da peçaprocessual adequada

2.1. - VÍNCULO DE EMPREGO

O pedido de reconhecimento de vínculo de emprego foi realizado por Helena. Nesse momento você deve analisar a legislação pátria em busca da ausência de alguns dos requisitos da relação emprego.
No caso é incontroverso que se trata de prestação de serviços domésticos, no âmbito familiar. Assim, é imperiosa leitura atenta do art. 1º, da Lei Complementar nº 150/15, que elenca os requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego de tal natureza.
Todavia, para que o vínculo exista, é fundamental a presença, concomitante, de todos os requisitos previstos na invocada legislação. Será que algum deles não está presente? Essa ausência é que irá fundamentar o seu tópico atinente ao vínculo de emprego, a ser elaborado nesta seção.

2.2. - VERBAS RESCISÓRIAS

As verbas rescisórias pleiteadas somente serão devidas, caso haja o reconhecimento do vínculo de emprego.
Não existe, portanto, impugnação direta em face de cada uma das parcelas postuladas.

2.3. - MULTA DO ART. 477, DA CLT

A refutação do pleito de condenação ao pagamento da multa do art. 477, da CLT, perpassa a mesma lógica das verbas rescisórias, isto é, somente será devida na hipótese de reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
Assim, é nessa linha de raciocínio que a impugnação ao pedido deve ser formulada.

2.4. - VIAGEM DE TRABALHO

O direito ao adicional por viagem é um direito que o senso comum ignora. Como já salientado, está previsto no art. 11, da Lei Complementar nº 150/15.
A discussão, portanto, não será de fundamento jurídico, eis que a questão já está muito bem assentada no invocado dispositivo legal.
Diante do exposto, você terá que lançar mão dos argumentos fáticos, a fim de sustentar que o adicional de viagem não é devido à Helena.

2.5. - INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada da trabalhadora doméstica é de uma hora, mas pode ser reduzido para 30 minutos, conforme preconiza o art. 10, da Lei Complementar nº 150/15. Todavia, essa redução pressupõe a existência de um vínculo de emprego espontaneamente reconhecido e firmado, além da formalização por acordo escrito.
No caso em tela, não houve reconhecimento de vínculo de emprego. Mais uma vez, então, você terá que utilizar os fundamentos fáticos para rebater o pedido de condenação aposto na petição inicial.

2.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUSTIÇA GRATUITA

A trabalhadora pugna pela condenação empresarial ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no disposto no art. 791-A, da CLT.
O argumento a ser utilizado é que a improcedência total dos pedidos não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante do fato incontroverso acerca da condição de desempregada de Helena, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a serem utilizados.
Assim, no que diz respeito, ainda, aos honorários advocatícios de sucumbência, não se pode lançar mão do que restou decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5766). A

QUADRO SINÓTICO DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA APLICÁVEL

(Referidos e não referidos nas explicações anteriores)

Vamos peticionar!

Agora é com você. Elabore a peça processual necessária à defesa dos interesses de Eduardo Macedo.
Como toda petição, o primeiro passo é o correto endereçamento para a Vara do Trabalho em que o processo tramita. Tendo em vista que a reclamação trabalhista já foi distribuída, já lhe foi atribuído número, que deve ser aposto na peça processual.
Você deve refutar os fundamentos fáticos e/ou jurídicos que foram lançados por Helena na petição inicial.
Elabore a peça de forma clara e objetiva, utilizando linguagem impessoal.
Sugere-se que seja organizada por tópicos relativos a cada um dos temas. Neles você irá desenvolver os aspectos fáticos e jurídicos que devem conduzir à decisão judicial à improcedência.
Mãos à obra!

R$20,00

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