Avaliação Oficial- Direito Civil
Sua causa!
Na condição de advogado, você foi procurado pelo Sr. Auguste Dupin, brasileiro, com 71 anos, residente à Rua Elm, 72, no município de Nova Londres, interior do Estado de Alagoas, o qual afirma ser proprietário do imóvel residencial urbano localizado à Rua Morgue, s/n, no Município de Cariri do Oeste, Estado do Pernambuco, que está locado à Sra. Eugenie Lalande, brasileira, com 32 anos, desde 13 de março de 2020, pelo valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais.
Ocorre que há três meses, a senhora Eugenie Lalande, sem apresentar qualquer justificativa, deixou de arcar com os alugueres, que seriam a única fonte de renda do Sr. Auguste Dupin, o qual está desempregado desde o falecimento de sua esposa, há dois anos.
Cabe apontar que ante a confiança depositada pelo proprietário na senhora Eugenie, que é cuidadora de idosos, o contrato foi firmado sem qualquer espécie de garantia, sendo que tal quebra de confiança fez com que Auguste sequer queira ver Eugenie novamente, por isso foi categórico ao afirmar que não tem interesse em comparecer a uma audiência de conciliação, tendo lhe alertado que não consta do contrato foro de eleição.
Com as informações prestadas por Auguste, a fim de retomar a posse do imóvel e receber os aluguéis em atraso, analise o direito que lhe assiste, elaborando a peça adequada, demonstrando a pretensão jurídica do interessado e buscando a satisfatividade processual que o caso reclama junto ao Poder Judiciário, invocando, inclusive, medida que garanta celeridade na desocupação, levando em conta que o Sr. Auguste possui valor equivalente a três meses de aluguel para prestar de caução.
Agora é com você, mãos à obra!